Existem muitas decisões que são tomadas em assembleias, por isso muitos gostariam de participar, tendo em vista que afeta diretamente todos os moradores, proprietários ou locatários.
Já vi diversas vezes o locatário ser proibido de votar em assembleia quando o assunto é tratado como importantíssimo.
Mas impedir o locatário de votar nesses assuntos pode?
Existem condomínios que, através de seus regimentos e convenções não permitem que locatários votem, tal direito cabe somente aos proprietários.
Outros permitem o voto dos locatários desde que as questões tratadas não envolvam o direito de propriedade, como por exemplo: a alteração das frações ideais do terreno, a mudança de destinação das vagas de garagens, aumento e ou diminuição de unidades, entre outras.
Por outro lado existem condomínios que permitem o voto do locatário desde que tal direito esteja expresso na convenção e tenha autorização do proprietário.
No geral aplica-se a seguinte regra, o locatário sempre poderá votar se tiver a procuração com firma reconhecida do proprietário do imóvel ou se a convenção do condomínio permitir essa faculdade. Mesmo que a convenção do condomínio permita, é imprescindível a autorização do proprietário.
O conteúdo declarado na procuração é o que irá determinar os poderes para o locatário. Sendo assim, cabe ao proprietário decidir quais atribuições serão outorgadas ao locatário.
Importante também lembrar é que, o inquilino pode votar em assembleia se constar em contrato de locação, mediante cláusula contratual que define expressamente esta prerrogativa.
Por fim, deverá prevalecer o bom sendo e observar as regras previstas na Convenção ou Regimento Interno de cada Condomínio inclusive os costumes. A procuração com poderes de voto ainda é considerada a melhor opção.
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